Bolsas de investigação (estudantes inscritos num mestrado integrado, mestrado, doutoramento ou em curso não conferente de grau académico, Artigo 6º, Regulamento n.º 950/2019 da FCT).
(1 vaga)
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsas de investigação (estudantes inscritos num mestrado integrado, mestrado, doutoramento ou em curso não conferente de grau académico, Artigo 6º, Regulamento n.º 950/2019 da FCT). no âmbito do projeto/instituição de I&D Vine & Wine PT, BI/UTAD/20/2025, financiado por Projeto Vine&Wine Portugal - Driving Sustainable Growth Through Smart Innovation, Candidatura n.º C644866286-00000011, financiado pelo NextGeneration UE, através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal, no âmbito das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial., nas seguintes condições:
Área Científica:
Economia
Requisitos de admissão:
1 .º - Mestrado em Economia, gestão, ou áreas afins
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2 .º - Candidato inscrito ou em condições de se inscrever em doutoramento na UTAD
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3 .º - Competências demonstráveis na revisão sistemática de literatura e de escrita científica
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4 .º - Competências demonstráveis na compreensão e aplicação softwares estatísticos (e.g. STATA, R ou similares), bem como na estimação de modelos e de análise de dados económicos
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5 .º - Conhecimentos e competências demonstráveis na utilização avançada dos softwares do Microsoft-Office (ou similares), edição de documentos, apresentações e folha de cálculo
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6 .º - Conhecimentos e competências na construção de variáveis e de indicadores, sua organização em questionários online, bem na recolha e análise de dados e disponibilização de resultados em formato dashboard ou similar
7 .º - Elevado sentido de responsabilidade, motivação para trabalho de equipa, capacidade de comunicar e interagir, orientação para o alcance de resultados
8 .º - Fluente em língua inglesa (oral e escrito)
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9 .º - Disponibilidade imediata
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10 .º - Envio de documentação obrigatória (curriculum vitae, carta de motivação, declaração de honra relativa a entrega de comprovativo de matrícula até ao momento da contratualização - vide ponto 2 do artigo 10.º do Regulamento n.º 950/2019 de Bolsas de Investigação da FCT - e elementos de identificação pessoal
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* fator eliminatório
Plano de trabalhos:
1 .º - • Revisão bibliométrica e sistemática de literatura científica
2 .º - • Análise da literatura e de fontes documentais complementares, bem como de bases de dados como vista a apoiar o desenvolvimento da metodologia de suporte ao Sustainable Competitiveness Index
3 .º - • Contribuição para a implementação e análise de dados resultantes dos grupos focais deliberativos e outras abordagens participativas para obtenção de feedback e de revisão do modelo de SCI desenvolvido
4 .º - • Recolher dados junto das empresas envolvidas no consórcio e outras que sejam possíveis envolver na testagem do índice
5 .º - • Identificar e mobilizar bases de dados e informação que possa ser obtida a partir de dados secundários com vista à pilotagem e implementação do índice
6 .º - • Colaborar na conceção e implementação de um questionário online para recolha de dados primários visando a alimentação do índice, na fase piloto e continuada ao longo tempo (anual)
7 .º - • Colaborar na conceção e redação de artigos científicos, apresentações em eventos do projeto, científicos e eventos dirigidos a outros públicos, e em outras atividades de disseminação
Legislação e regulamentação aplicável:
Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica), alterada pelo D.L. 123/2019 de 28 Agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, publicado na II Série do Diário da República de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento nº 326/2013, publicado na II Série do Diário da República de 27 de julho de 2013, alterado pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de junho de 2015 e Lei n.º71/2018 (Lei do Orçamento do Estado para 2019) e pelo Regulamento Nº 950/2019, publicado na II Série do Diário da República de 16 de Dezembro de 2019, e o Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro – Despacho RT.36/2011, de 6 de Julho, do Sr. Reitor, publicado em Diário da República pelo Despacho Nº 9157/2011 (II Série), de 19 de Julho na sua redação atual
Local de trabalho:
O trabalho será desenvolvido no(a) UTAD, CETRAD da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Duração da (s) bolsa (s):
A bolsa terá a duração de 8 meses, com início previsto em Maio de 2025.
O contrato de bolsa poderá ser renovado, sendo que a duração total não poderá exceder os 14 meses.
Valor do subsídio de manutenção mensal:
O montante da bolsa corresponde a €1309,64, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (link). A periodicidade de pagamento da bolsa é mensal e através de depósito bancário, cheque ou outra modalidade equivalente.
Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: Avaliação curricular e Experiência em ambiente I&D, com a respetiva valoração de 70% e 30%.
Composição do Júri de Seleção:
Presidente - LÍVIA MARIA COSTA MADUREIRA
Vogal - RUI JORGE RODRIGUES DA SILVA
Vogal - CARLA SUZANA DA ENCARNAÇÃO MARQUES
Forma de publicitação/notificação dos resultados:
Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada Nota Final afixada no(a) http://www.campus.utad.pt/bolsasinvestigacao/candidaturas (Página Campus Online da UTAD), sendo o candidato(a)
aprovado(a) notificado através de e-mail.
Com base na lista de seriação final será constituída uma lista de reserva, de validade igual à duração máxima do projeto que financia a presente bolsa ou à duração máxima da bolsa prevista
no artigo 3.º, n.º 2, do Estatuto do Bolseiro de Investigação, Lei n.º 40/2004, de 18/08, revista pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28/08 (aquela que ocorrer primeiro),
a qual será utilizada para a eventual contratação de novos bolseiros no âmbito do presente projeto ou no caso de desistência do/a candidato/a classificado/a em primeiro lugar.
Na eventualidade de nenhum /a dos/as candidatos/as demonstrar possuir o perfil indicado para a realização do plano de trabalhos, o júri reserva-se o direito de não atribuir a bolsa a concurso.
Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência
prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas:
O concurso encontra-se aberto no período de 31-03-2025 a 11-04-2025.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de formulário de candidatura acompanhado dos seguintes documentos: Cópia do(s) certificado(s) de habilitações, Curriculum Vitae do bolseiro detalhado [comprovando os requisitos acima referidos], Indicação dos seguintes dados: nº de cartão de cidadão,
nº de identificação fiscal – NIF, data de nascimento, contacto de telemóvel e endereço de correio eletrónico, Declaração sob compromisso de honra preenchido (que se encontra disponível na página de candidaturas) e Carta de motivação.
A candidatura deverá ser efetuada através da Página do Campus Online da UTAD, na secção de Bolsas de Investigação, seguindo as seguintes indicações:
- Aceder à Página do Campus Online da UTAD: www.campus.utad.pt e selecionar a opção Bolsas de Investigação. Ou aceder diretamente a www.campus.utad.pt/bolsasinvestigacao/lista.
- Selecionar a bolsa à qual se pretende candidatar.
- Ao selecionar a opção “Candidatar” será reencaminhado para a página de candidatura na qual deverá preencher e submeter o respetivo formulário.
O/a candidato/a tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento, não podendo ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a, privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Esta é uma versão-cópia do edital do concurso, para verificar o texto integral, por favor faça Download do Edital
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